TERMO DE ACEITE E ADESÃO AO ALERTA SAÚDE
(Elaborado conforme o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90)
1. IDENTIFICAÇÃO DO OFERTANTE
OFERTANTE: ALERTA SAÚDE SOLUÇÕES EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL LTDA
NOME FANTASIA: CARTÃO ALERTA SAÚDE
CNPJ: 49.521.937/0001-00
ENDEREÇO: SAAN, Quadra 1, Lotes 950 e 960, Sala B, Zona Industrial, Brasília-DF
CEP: 70.632-100
SITE: www.alertasaude.com.br
2. NATUREZA DO SERVIÇO
ATENÇÃO: Este contrato refere-se a um PLANO DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE, que NÃO É
PLANO DE SAÚDE, NÃO GARANTE COBERTURA FINANCEIRA DE PROCEDIMENTOS
MÉDICOS, NÃO SUBSTITUI O PLANO DE SAÚDE REGULAMENTADO PELA LEI Nº 9.656/98 e
NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS.
O serviço consiste em oferecer, por meio de adesão, serviços de saúde para prevenção e
orientação por meio da Inteligência Artificial, atendimento remoto e intermediação por
meio dos profissionais de saúde através de Teleconsultas, e descontos em rede conveniada
de serviços exclusivos na área da saúde, sendo neste caso o pagamento direto ao
conveniado responsabilidade exclusiva do consumidor.
3. ACEITE DO BENEFICIÁRIO
Pelo presente instrumento eletrônico, o(a) BENEFICIÁRIO(A), devidamente identificado no
cadastro digital, manifesta adesão livre, consciente e informada ao ALERTA SAÚDE,
declarando ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições deste TERMO DE
ACEITE E ADESÃO, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.CLÁUSULA 1 – SOBRE O ALERTA SAÚDE
1.1. O ALERTA SAÚDE é uma plataforma digital de atenção, triagem e orientação em saúde,
que integra inteligência artificial (I.A.) associada com atendimento médico por meio de
Teleconsultas e descontos em Laboratórios Clínicos, Imagem, Serviços Odontológicos e
Farmácias.
1.2. O serviço tem caráter assistencial e preventivo, com foco em acesso, orientação e
bem-estar.
1.3. Não é plano de saúde, não oferece cobertura hospitalar ou odontológica e não se
enquadra na Lei nº 9.656/98.
CLÁUSULA 2 – DA PLATAFORMA E SUAS FUNCIONALIDADES
2.1. Inteligência Artificial (I.A.)
a) Inclui módulos: Sintomas, Crônicos, Dengue, Saúde da Mulher e Gestação.
b) Realiza pré-avaliação orientativa, com encaminhamento a médicos plantonistas ou
especialistas.
c) Uso ilimitado para BENEFICIÁRIOS e dependentes ativos.
2.2. Teleconsultas
a) Consultas online com médicos generalistas, 24h por dia, 7 dias por semana, e
especialistas.
b) Especialidades incluem: Clínico Geral, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia,
Ginecologia, Médico de Família, Oftalmologia, Ortopedia, Pediatria, Psiquiatria, entre outras.
c) Psicologia e Nutrição limitadas a 01 (uma) consulta mensal por beneficiário, de caráter
emergencial, não configurando tratamento continuado.
d) Consultas com especialistas devem ser solicitadas das 08h30 às 17h30 (segunda a sexta,
exceto feriados). O SLA de atendimento é de até 07 (sete) dias úteis.
CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
3.1. O uso é individual e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login ou senha.
3.2. O BENEFICIÁRIO declara estar ciente de que todas as informações oficiais estão
disponíveis no site.
3.3. Apenas titulares e dependentes cadastrados terão direito aos serviços.3.4. O acesso aos serviços depende da adimplência das mensalidades.
3.5. O BENEFICIÁRIO autoriza o tratamento de seus dados pessoais e sensíveis, conforme a
Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA 4 – PLANOS, PAGAMENTOS E RECORRÊNCIA
a) Sem taxa de adesão.
b) Modelo de Assinatura: O serviço opera sob o regime de RECORRÊNCIA MENSAL, SEM
FIDELIZAÇÃO tanto para pagamentos realizados por meio de PIX ou Cartão de Crédito. O
BENEFICIÁRIO tem a liberdade de cancelar o serviço a qualquer momento, sem a incidência
de multas rescisórias.
c) Cobrança Automática: No caso de pagamento via cartão de crédito, a cobrança da
mensalidade será realizada de forma automática a cada 30 (trinta) dias.
d) Manutenção da Cobrança: A cobrança automática permanecerá ativa até que o
BENEFICIÁRIO solicite o cancelamento ao seu banco ou operadora do cartão, ou ocorra falha
no processamento do pagamento pela operadora do cartão.
e) Ativação: Em até 24 horas após a confirmação do pagamento da primeira parcela.
CLÁUSULA 5 – CANCELAMENTO E PENALIDADES
5.1. A utilização dos serviços da Plataforma ALERTA SAÚDE é permitida enquanto houver
adimplência.
5.2. O acesso será bloqueado em caso de uso fraudulento, definido como:
compartilhamento de senha, uso por terceiros ou excesso injustificado de atendimentos
detectados por auditoria.
5.3. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento, cessando as cobranças para
os meses seguintes ao pedido.
CLÁUSULA 6 – OBRIGAÇÕES DO ALERTA SAÚDE
a) Garantir o funcionamento estável da plataforma e o suporte técnico aos usuários.
b) Manter atualizadas as informações sobre médicos e conveniados.
c) Não se responsabiliza por condutas médicas, diagnósticos ou tratamentos, cuja
responsabilidade é exclusiva do profissional de saúde atendente.CLÁUSULA 7 – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Os dados pessoais e sensíveis serão tratados de acordo com a Lei nº 13.709/2018,
exclusivamente para execução dos serviços, processamento de pagamentos e comunicações
relevantes. O BENEFICIÁRIO poderá solicitar acesso, correção ou exclusão de dados pelos
canais oficiais.
CLÁUSULA 8 – DIREITOS DO CONSUMIDOR
9.1. O BENEFICIÁRIO tem direito à informação clara sobre todos os serviços.
9.2. O beneficiário que decidir pelo cancelamento de seu Plano tem o direito de fazê-lo sem
qualquer multa rescisória, pagando apenas pelos débitos eventualmente em aberto até a
data do desligamento.
CLÁUSULA 9 – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1. Em conformidade com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o BENEFICIÁRIO
poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias contados da
contratação. Após o prazo legal estabelecido por lei, o contrato passará a ser considerado
celebrado entre as partes e o pagamento referente ao Plano escolhido será debitado em
conta.
10.2. Para exercer o direito de arrependimento e obter a devolução dos valores pagos, o
BENEFICIÁRIO deverá entrar em contato com a empresa e formalmente solicitar o
cancelamento de seu Plano.
CLÁUSULA 10 – CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM
11.1. O BENEFICIÁRIO declara ciência de que os diagnósticos fornecidos pela Inteligência
Artificial serão sempre encaminhados para a funcionalidade de Teleconsulta da plataforma,
onde um médico habilitado realizará a confirmação diagnóstica e conduta terapêutica,
conforme as normas do CFM.CLÁUSULA 11 – CIÊNCIA SOBRE EMISSÃO DE ATESTADO MÉDICO EM TELEMEDICINA
12.1. O BENEFICIÁRIO declara estar ciente de que a emissão de atestado médico para
dispensa do trabalho, no âmbito da telemedicina, constitui ato médico privativo, não sendo
automática nem garantida.
12.2. Declara, ainda, que o atestado somente será emitido a critério exclusivo do médico
assistente, mediante confirmação clínica objetiva de incapacidade temporária para o
exercício da atividade laboral, nos termos do Código de Ética Médica, especialmente o art.
80, que veda a expedição de documento médico que não corresponda à verdade.
12.3. O BENEFICIÁRIO reconhece que a ausência de elementos clínicos objetivos, bem como
as limitações inerentes à avaliação remota, podem ensejar a negativa de emissão de
atestado, sem que isso configure falha na prestação do serviço, podendo, inclusive, ser
indicada avaliação médica presencial.
CLÁUSULA 12 – REAJUSTES E RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
13.1. O contrato é renovado automaticamente a cada ciclo de 30 (trinta) dias.
13.2. Alteração de Valores: O ALERTA SAÚDE reserva-se o direito de reajustar o valor das
mensalidades a qualquer momento, a seu exclusivo critério, visando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do serviço.
13.3. Comunicação: Qualquer alteração no valor da mensalidade será comunicada ao
BENEFICIÁRIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da próxima cobrança.
13.4. Direito de Recusa: Por se tratar de um serviço sem fidelidade, o BENEFICIÁRIO que
não concordar com o novo valor poderá solicitar o cancelamento imediato de sua assinatura
antes da efetivação da próxima cobrança, sem qualquer ônus ou multa.
CLÁUSULA 13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O termo passa a vigorar na data do aceite eletrônico.
b) O ALERTA SAÚDE poderá alterar este termo mediante aviso prévio em seus canais oficiais.
c) Em casos de urgência ou emergência detectados na triagem, o beneficiário serádirecionado para ATENDIMENTO PRESENCIAL, visando a preservação da vida.
d) Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília/DF para dirimir quaisquer controvérsias.